Técnico em Segurança do Trabalho
Curso gratuito Duração do curso: 1 ano e meio Turno e dias de aula: Noturno - de segunda-feira a sexta-feiraHorário: Das 19h às 23h
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Conheça o curso
O curso Técnico em Segurança do Trabalho foi criado em 2008 e é oferecido a estudantes na modalidade presencial, como técnico pós-médio. O curso está vinculado ao eixo tecnológico de segurança que busca compreender tecnologias relacionadas à infraestrutura e processos de prevenção e proteção de indivíduos durante a realização de suas atividades laborais.
Eventos do curso
Com o objetivo de unir os estudantes do curso à profissionais da área, interessados e empresas, o curso procura incentivar a participação de seus alunos em feiras e eventos nacionais e internacionais.
Mercado de Trabalho
O Técnico em Segurança do Trabalho, embasado em conhecimentos científicos, tecnológicos e de gestão é o profissional habilitado para atuar nos mais diversos seguimentos econômicos como exemplo: indústrias em geral, hospitais, comércios, construção civil, propriedades agrícolas, petroquímicas, portos e aeroportos, centrais de logística, instituições de ensino, fabricação e representação de equipamentos de segurança, empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho em ações integradas de proteção, prevenção e educação, zelando pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, em atividades individuais e coletivas, visando a promoção da saúde do trabalhador, os direitos elementares de cidadania e a garantia da qualidade de serviços e produtos das empresas.
Coordenação do curso
Coordenador: Geraldo Gomes de Oliveira Junior (Muzambinho)E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Coordenador: Raphael Nogueira Rezende (parceria com a UFLA)E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Perfil Profissional
O profissional Técnico em Segurança do Trabalho analisa os métodos e os processos laborais, identifica fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e do trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, realiza procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos, elabora procedimentos de acordo com a natureza da empresa, promove programas, eventos e capacitações, divulga normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional, indica, solicita e inspeciona equipamentos de proteção coletiva, individual e contra incêndio, levanta e utiliza dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas, produz relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho MTb nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, o Técnico em Segurança do Trabalho, deve ser capaz de:
informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.