O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em um trabalho elaborado pelo discente do curso de pós-graduação lato sensu sob a orientação de um professor do curso ou, na ausência de orientadores do corpo docente do programa, abrir-se-á a possibilidade a orientadores externos, com titulação mínima de mestre, contratados por meio de edital específico.
Na condução de sua apresentação, o TCC deverá ser aprovado por uma banca composta pelo orientador, que a presidirá, e por mais dois integrantes, com título de mestre ou doutor, sendo obrigatório que um dos membros integrantes seja do quadro do IFSULDEMINAS.
A defesa do TCC poderá ser realizada de forma remota ou presencial, de acordo com o regimento de TCC, que será elaborado e posteriormente aprovado pelo colegiado de curso.
A previsão de término do TCC deve ser o último módulo do curso ou, a critério do colegiado de curso, depois de o discente ter sido aprovado em todas as disciplinas, podendo ser defendido e entregue após a finalização do último período de oferecimento de disciplinas, conforme a Resolução 109/2021, em seu Artigo 36: “O discente deverá cumprir a carga horária estabelecida em cada curso, incluindo a defesa do TCC, dentro do período de integralização que se inicia na matrícula, o qual corresponde ao dobro do tempo do curso previsto no PPC.”
A execução do TCC poderá ser individual ou em dupla e é obrigatória para a integralização curricular dos cursos de pós-graduação lato sensu do IFSULDEMINAS, conforme estabelece o Capítulo XIV da Resolução Consup nº. 109/2021. Para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética, a carga horária mínima do TCC é de 40 (quarenta) horas.
O TCC deve proporcionar uma síntese dos conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo do curso na forma de um trabalho desenvolvido com metodologia científica. Sua organização e a supervisão do cumprimento das normas estabelecidas estarão sob a responsabilidade de um organizador de TCC, sendo este um docente do curso ou externo, indicado pelo colegiado de curso.
O discente poderá ter um coorientador do IFSULDEMINAS ou externo, escolhido pelo orientador.
O TCC que contemplar uma propriedade intelectual ou uma transferência de tecnologia deverá ser alinhado com o coordenador de curso e o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFSULDEMINAS.
Será considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. A nota final será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores em uma sessão de defesa, de acordo com a Resolução Consup nº. 109/2021 (Cap. XIV).
A apresentação, as modalidades e as demais especificidades do TCC serão definidas em normatização própria elaborada pelo NDE do curso, conforme a Resolução Consup nº. 109/2021.